Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 61 da Lei 003 de 08 de
janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:
Artigo 61 - Os servidores municipais serão aposentados nos termos do § 1º do artigo
40 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei 003 de 08 de janeiro
de 2001.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ao de
dois mil de dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra
citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.