Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 61 da Lei 003 de 08 de janeiro de 2001, passa a ter a
seguinte Redação:
Artigo 61 - Os servidores municipais serão aposentados
nos termos do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei 003 de 08 de
janeiro de 2001.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo,
aos vinte e quatro dias do mês de abril do ao de dois mil de dois.
Registrado e
publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.