REVOGADO PELA LEI Nº 173/2004

 

LEI Nº 89, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 61 E REVOGA OS ARTIGOS 62 A 66 DA Lei 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2001”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:        

 

Artigo 1º - O Artigo 61 da Lei 003 de 08 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

Artigo 61 - Os servidores municipais serão aposentados nos termos do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal.

 

Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei 003 de 08 de janeiro de 2001.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ao de dois mil de dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.