Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o termo disposto na Lei Municipal nº 651/2013, que trata da doação de área de terra municipal em favor do Estado do Espírito Santo, destinado à construção de Unidade Integrada de Polícia Comunitária;
CONSIDERANDO o ofício nº417/2018-GS/SESP, informando a restituição do referido imóvel ao patrimônio municipal, não havendo intenção estadual em efetivar a construção de referida obra;
CONSIDERANDO ainda o que disposto no art.1º, §2º da Lei 651/2013;
Art.1º Fica revogada a Lei Municipal 651 de 14 de maio de 2013, cujo teor autoriza doação de área de terra municipal ao Estado do Espírito Santo.
Art.2º O imóvel anteriormente doado retorna ao patrimônio municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg