(REVOGADA PELA LEI 829/2018)

 

LEI Nº 651, DE 14 DE MAIO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a proceder a Doação, ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, do bem imóvel constante da matrícula n° 27.621, do livro C-94, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Colatina-ES: “UMA AREA DE TERRAS, medindo 1.050 m² (hum mil e cinqüenta metros quadrados), situada ao lado do Ginásio Poliesportivo, na Sede deste município de Governador Lindenberg - ES. Terreno esse que será parcelado do imóvel com a área total de 3.416,00 m² (três mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados)”.

 

§ 1º A doação descrita no caput do artigo acima tem por objetivo específico a construção da Unidade Integrada de Polícia Comunitária Tipo III.

 

§ 2° O imóvel doado através desta Lei retornará ao patrimônio do Município, revogando-se a doação pretendida, caso não haja a implantação do projeto de construção da Unidade Integrada de Polícia Comunitária prevista no § 1° deste artigo, com início das obras civis, em um prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano ou lhe seja dada outra destinação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para as despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.