LEI
Nº 651, DE 14 DE MAIO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES PARA O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal a proceder a Doação, ao Estado
do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, do bem imóvel constante
da matrícula n° 27.621, do livro C-94, registrado no Cartório de Registro Geral
de Imóveis de Colatina-ES: “UMA AREA DE TERRAS, medindo 1.050 m² (hum mil e
cinqüenta metros quadrados), situada ao lado do Ginásio Poliesportivo, na Sede
deste município de Governador Lindenberg - ES. Terreno esse que será parcelado
do imóvel com a área total de 3.416,00 m² (três mil, quatrocentos e dezesseis
metros quadrados)”.
§ 1º A
doação descrita no caput do artigo acima tem por objetivo específico a
construção da Unidade Integrada de Polícia Comunitária Tipo III.
§ 2° O imóvel doado através desta Lei
retornará ao patrimônio do Município, revogando-se a doação pretendida, caso
não haja a implantação do projeto de construção da Unidade Integrada de Polícia
Comunitária prevista no § 1° deste artigo, com início das obras civis, em um
prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano ou lhe seja dada outra
destinação.
Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário
regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Art.
3º Os recursos para as despesas provenientes desta Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.
4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
14º (décimo quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e treze.
PAULO
CEZAR CORADINI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
EMANUELLA
COMÉRIO SCHULTHAIS
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.