LEI 760 DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NOS DIAS DE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - Fica concedida na forma da presente Lei, a gratificação para os servidores efetivos, concursados no cargo de auxiliar de serviços gerais nos dias de Sessão da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES.

 

Artigo - O valor da gratificação será de R$ 100,00 (cem reais) por sessão, para cada servidor, a ser pago mensalmente, considerando o número de Sessões no s.

 

Artigo - Para a comprovação da presença dos servidores durante o expediente da Sessão, deverá ser preenchido o documento constante no anexo I, constando as assinaturas dos respectivos servidores (auxiliares de serviços gerais) bem como a assinatura do Presidente ou Diretor desta Casa de Leis.

 

Artigo - O valor totalizado no mês será pago juntamente com o salário do servidor, e deverá ser discriminado no contracheque de cada servidor.

 

Artigo - A gratificação de que trata a presente Lei não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Artigo - Os recursos destinados para a aplicação da presente Lei e demais despesas dela provenientes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 635/2013.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.