LEI N° 760 DE 02 DE MAIO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
PARA OS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NOS DIAS DE SESSÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedida
na forma da presente Lei, a gratificação para os servidores efetivos, concursados no cargo de auxiliar
de serviços gerais
nos dias de Sessão da Câmara Municipal
de Governador Lindenberg/ES.
Artigo 2° - O valor da gratificação será de R$ 100,00 (cem reais)
por sessão, para cada servidor, a ser pago mensalmente, considerando o número de Sessões no mês.
Artigo 3° - Para a comprovação da presença dos servidores durante o expediente da Sessão, deverá
ser preenchido o documento constante
no anexo I, constando as assinaturas dos respectivos servidores (auxiliares de serviços gerais) bem como a assinatura do Presidente ou Diretor desta Casa de Leis.
Artigo 4° - O valor totalizado no mês será pago juntamente com o salário
do servidor, e deverá ser discriminado no contracheque de cada servidor.
Artigo 5° - A gratificação
de que trata a presente
Lei não se incorpora ou se torna permanente
sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões
e tampouco servirá de base de
cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 6° - Os recursos destinados para a aplicação
da presente Lei e demais
despesas dela provenientes correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito
a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas
as disposições em contrário, em especial
a Lei n° 635/2013.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo,
aos 02 (dois) dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.