"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS NOS DIAS DE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou
e Eu Sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica concedida
na forma da presente Lei, a gratificação para os servidores efetivos, concursados no cargo de auxiliar
de serviços gerais
nos dias de Sessão da Câmara Municipal
de Governador Lindenberg/ES.
Art. 1º Fica concedida gratificação aos auxiliares de serviços gerais que prestarem serviços durante as Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.077/2025)
Artigo 2° - O valor da gratificação será de R$ 100,00 (cem reais)
por sessão, para cada servidor, a ser pago mensalmente, considerando o número de Sessões no mês.
Artigo 3°
- Para a comprovação da presença
dos servidores durante
o expediente da Sessão, deverá
ser preenchido o documento constante
no anexo I, constando as assinaturas dos respectivos servidores (auxiliares de serviços gerais) bem como a assinatura do Presidente ou Diretor desta Casa de Leis.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.077/2025)
Artigo 4° - O valor totalizado no mês será pago juntamente com o salário
do servidor, e deverá ser discriminado no contracheque de cada servidor.
Artigo 5° - A gratificação
de que trata a presente
Lei não se incorpora ou se torna permanente
sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões
e tampouco servirá de base de
cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 6° - Os recursos destinados para a aplicação
da presente Lei e demais
despesas dela provenientes correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Artigo 7°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito
a partir de 1º de Abril do corrente
ano, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei n° 635/2013.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo,
aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.