LEI Nº 635, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS NOS DIAS DE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida na forma da presente Lei, a gratificação para os
servidores efetivos, concursados no cargo de auxiliar de serviços gerais nos
dias de Sessão da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES.
Art. 2º O valor da gratificação será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por
sessão, para cada servidor, a ser pago mensalmente, considerando o número de
Sessões no mês.
Art. 3º Para a comprovação da presença dos servidores durante o expediente
da Sessão, deverá ser preenchido o documento constante no anexo I, constando as
assinaturas dos respectivos servidores (auxiliares de serviços gerais) bem como
a assinatura do Presidente ou Diretor desta Casa de Leis.
Art. 4º O valor totalizado no mês será pago juntamente com o salário do
servidor, e deverá ser discriminado no contracheque de cada servidor.
Art. 5º A gratificação de que trata a presente Lei não se incorpora ou se
torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões e
tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 6º Os recursos destinados para a aplicação da presente Lei e demais
despesas dela provenientes correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeito a partir de 1º de Janeiro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério
Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.