REVOGADO PELA LEI Nº 760/2016

 

LEI Nº 635, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NOS DIAS DE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida na forma da presente Lei, a gratificação para os servidores efetivos, concursados no cargo de auxiliar de serviços gerais nos dias de Sessão da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES.

 

Art. 2º O valor da gratificação será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por sessão, para cada servidor, a ser pago mensalmente, considerando o número de Sessões no mês.

 

Art. 3º Para a comprovação da presença dos servidores durante o expediente da Sessão, deverá ser preenchido o documento constante no anexo I, constando as assinaturas dos respectivos servidores (auxiliares de serviços gerais) bem como a assinatura do Presidente ou Diretor desta Casa de Leis. 

 

Art. 4º O valor totalizado no mês será pago juntamente com o salário do servidor, e deverá ser discriminado no contracheque de cada servidor.

 

Art. 5º A gratificação de que trata a presente Lei não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 6º Os recursos destinados para a aplicação da presente Lei e demais despesas dela provenientes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

  

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.