LEI Nº 736 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
"APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do
Município de Governador Lindenberg - ES, nos termos do Plano anexo a presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
Art. 3° -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 714, de 01 de abril de 2015 .
Prefeitura Municipal de Governador lindenberg - Estado do Espírito Santo. aos 16 (dezesseis) dias do mês de Setembro
do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.