REVOGADA PELA LEI Nº 736/2015

 

LEI N° 714 DE 1° DE ABRIL DE 2015

 

"APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG — ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Governador Lindenberg, nos termos do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições emcontrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de Abril do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.