LEI N°
714 DE 1° DE ABRIL DE 2015
"APROVA
O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG — ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de
Governador Lindenberg, nos termos do Anexo I da
presente Lei.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
1° (primeiro) dia do mês de Abril do ano de dois mil e quinze.
PAULO
CEZAR CORADINI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ
BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.