LEI Nº 736 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

"APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Governador Lindenberg - ES, nos termos do Plano anexo a presente Lei.

 

Art. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 714, de 01 de abril de 2015 .

 

Prefeitura Municipal de Governador lindenberg - Estado do Espírito Santo. aos 16 (dezesseis) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.