LEI N° 698, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2014.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O
EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita do município de Governador Lindenberg para o exercício
financeiro de 2015 no montante de R$ 39.178.429,50 (trinta e nove milhões,
cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta
centavos) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, III da
Constituição Federal, art. 60, XII da Lei Orgânica, Lei n° 687, de 21 de maio
de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2° A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais,
transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de
bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor,
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
R$
RECEITAS CORRENTES 32.404.629.50
-Receita Tributária 1.669.446,08
-Receita de Contribuições 150.000,00
-Receita Patrimonial 439.000,00
-Receita Agropecuária 2.000,00
-Receita de Serviços 1.045.629,50
-Transferências Correntes 29.030.553,92
-Outras Receitas Correntes 68.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
10.753.146.60
-Operações de Crédito 10.000,00
-Alienação de Bens 5.000,00
-Transferências de Capital 10.738.146,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
(3.979.346,60)
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 39.178.429,50
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes
desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$
-Despesas Correntes 28.425.282,90
-Despesas de Capital 10.753.146,60
TOTAL DA DESPESA 39.178.429.50
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO R$
PODER LEGISLATIVO 1.370.000.00
-Câmara Municipal 1.370.000,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA 36.728.200.00
-Gabinete do Prefeito 531.890,00
-Secretaria Municipal de Administração 3.006.700,00
-Secretaria Municipal de Finanças 1.660.650,00
-Secretaria Municipal de Ação Social 3.389.222,74
-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.871.349,21
-Secretaria Municipal de Saúde 10.542.263,00
-Secretaria Municipal de Agricultura 1.905.695,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.873.430,05
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.853.000,00
-Unidade Central de Controle Interno 94.000,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA 1.080.229.50
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 1.080.229,50
TOTAL GERAL DA DESPESA 39.178.429,50
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$
-Legislativa 1.370.000,00
-Administração 4.990.753,00
-Segurança Pública 50.000,00
-Assistência Social 3.389.222,74
-Saúde 9.182.263,00
-Educação 8.745.323,18
-Cultura
380.226,03
-Direitos da Cidadania 4,000,00
'Urbanismo 3.119.617,05
-Saneamento 2.920.229,50
-Gestão Ambiental 1.840.000,00
-Agricultura 1.915.695,00
-Comércio e Serviços 12.100,00
-Comunicações 34.000,00
-Transporte 809.000,00
-Desporto e Lazer 413.000,00
TOTAL DA DESPESA 39.178.429.50
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o
Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando
como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista no artigo 43, § 1°, inciso
III, da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa
fixada para o Poder Legislativo para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista no artigo
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado
pela legislação específica;
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em
qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na
forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7°, Inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64
e Resolução n° 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7° As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas
pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 9° Para cumprimento do disposto no art. 29
"caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior,
2014.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.