LEI Nº 628, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E AUDITOR PÚBLICO INTERNO DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a Lei nº 570 de 01 de março de 2012, fica autorizado o
chefe do Poder Executivo Municipal criar os cargos de Controlador Interno e
Auditor Público Interno, em quantitativo, vencimentos e lotação conforme
constante no anexo I da presente Lei.
Art. 2º O cargo de Controlador Interno será em
comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente
por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno ou
denominação equivalente.
Art. 4º As atribuições do cargo de Controlador
Interno e de Auditor Público Interno estão descritas nos anexos II, III da
presente Lei.
Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.
6º Ficam revogadas as disposições em contrário, e em
especial o art. 20 da Lei Municipal nº 332,
de 28 de março de 2007 e Lei Municipal nº 600, de 24 de julho de 2012.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de janeiro do ano de
dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO
I
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DENOMINAÇAO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS (valor atualizado) |
AREA DE ATUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
Controlador Interno |
01 |
R$ 5.001,73 |
Unidade
Central de Controle Interno |
40 h/s |
Auditor
Público Interno |
03 |
R$ 2.858,13 |
Unidade
Central de Controle Interno |
40 h/s |
(Redação dada pela Lei nº748/2015)
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO
Compete-lhe exercer
as seguintes atribuições:
I - Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos
de controle;
II - Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
IV - Interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles.
VI - Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais
e Investimentos;
VII - Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado;
IX - Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Ente;
X - Supervisionar
as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XI - Tomar as
providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
XII - Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
XIV - Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XV - Manifestar-se,
quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - Propor a
melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
XVII - Instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII - Verificar
os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - Manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XX - Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos
ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados
por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - Revisas e
emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados
pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas,
determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
XXII - Representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII - Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIV - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle
Interno.
ANEXO
III
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Compete-lhe exercer
as seguintes atribuições:
I - Realizar
auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta;
II - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
III - Assessorar as
atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna sejam cumpridas;
IV - Assessorar o
apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e
informações;
V - Prestar
assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno
e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão;
VI - Contribuir
para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
VII - Executar
outras tarefas afins.
CARGO
DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - Realizar
auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, conforme o Manual de Auditoria Interna e programação
próprias estabelecidas no Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta;
II - Assessorar o
apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, quando do
encaminhamento de documentos e informações;
III - Prestar
assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno
e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão;
IV - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
V - Assessorar as
atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna e
atividades de auditoria interna sejam cumpridas;
VI - Contribuir
para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
VII - Interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária , financeira, patrimonial e operacional ;
VIII - Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IX - Verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
X - Manifestar através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades ;
XI - Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ílegais ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando
não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XII - Representar ao Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios
de auditoria as medidas adotadas;
XIII - Auxiliar o
Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas
pela administração;
XIV - Orientar e
auxiliar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da
Administração Municipal Direta e Indireta de Governador Lindenberg
- ES, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
XV - Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
XVI - Supervisionar
as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos
22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVII - Auxiliar o
Controle Interno a tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XVIII - Acompanhar
a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
XIX - Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;
XX - Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pelo Poder Executivo na Administração Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XXI - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
XXII - Executar
atividades relacionadas as áreas de auditoria,
controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial, operacional e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: (alterado pela
emenda substitutiva n° 007/2015).
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Escolaridade de
nível superior em administração, ou contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela emenda substitutiva n°
007/2015).