LEI Nº 628, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E AUDITOR PÚBLICO INTERNO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a Lei nº 570 de 01 de março de 2012, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal criar os cargos de Controlador Interno e Auditor Público Interno, em quantitativo, vencimentos e lotação conforme constante no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O cargo de Controlador Interno será em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno ou denominação equivalente.

 

Art. 3º Será em comissão, de livre nomeação e exoneração o cargo de Auditor Público Interno até a realização de concurso público municipal.

 

Art. 4º As atribuições do cargo de Controlador Interno e de Auditor Público Interno estão descritas nos anexos II, III da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, e em especial o art. 20 da Lei Municipal nº 332, de 28 de março de 2007 e Lei Municipal nº 600, de 24 de julho de 2012.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

Controlador Interno

01

R$ 4.200,00

Unidade Central de Controle Interno

Auditor Público Interno

03

R$ 2.400,00

Unidade Central de Controle Interno

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇAO

DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

(valor atualizado)

AREA DE ATUAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

Controlador

Interno

01

R$ 5.001,73

Unidade Central de Controle Interno

40 h/s

Auditor Público

Interno

03

R$ 2.858,13

Unidade Central de

Controle Interno

40 h/s

(Redação dada pela Lei nº748/2015)

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

 

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

 

III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

 

IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia  e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

 

VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;

 

VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência  e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

IX - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

 

X - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XI - Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

 

XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

 

XIV - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;

 

XV - Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos  congêneres;

 

XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

XVII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno;

 

XVIII - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

 

XIX - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;

 

XX - Alertar formalmente a autoridade administrativa  competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos  que  resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

XXI - Revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;

 

XXII - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

 

XXIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

        

XXIV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno.

 

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - Realizar auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

 

II - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

 

III - Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna  sejam cumpridas;

 

IV - Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e informações;

 

V - Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão;

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VII - Executar outras tarefas afins.

 

ANEXO III

 

CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I - Realizar auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, conforme o Manual de Auditoria Interna e programação próprias estabelecidas no Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

 

II - Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, quando do encaminhamento de documentos e informações;

 

III - Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão;

 

IV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

 

V - Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna e atividades de auditoria interna sejam cumpridas;

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VII - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária , financeira, patrimonial e operacional ;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

 

IX - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

 

X - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades ;

 

XI - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ílegais ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

 XII - Representar ao Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios de auditoria as medidas adotadas;

 

XIII - Auxiliar o Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

 

XIV - Orientar e auxiliar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

XV - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 

XVI - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XVII - Auxiliar o Controle Interno a tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

 

XVIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

 

XIX - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;

 

XX - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo na Administração Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

XXII - Executar atividades relacionadas as áreas de auditoria, controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: (alterado pela emenda substitutiva n° 007/2015).

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

 

Escolaridade de nível superior em administração, ou contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela emenda substitutiva n° 007/2015).