LEI
Nº 580, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$=60.000,00=(sessenta mil reais) para cobertura de despesas para a execução do
Convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS para
aderir ao Programa “Responsabilidade Social e Ressocialização de que trata a Lei Municipal nº 543, de 29 de setembro de 2011.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte
classificação orçamentária:
009000 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
009001 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
14 – Direitos da Cidadania.
452 – Serviços Urbanos.
6000 – Serviços de Utilidade
Pública.
2.033 – Programa de Utilização de
Mão de Obra Carcerária para serviços de Utilidade Pública.
333903000000 – Material de
Consumo..........................................Ficha 525.....R$ 7.000,00.
333903900000 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...Ficha 526...R$ 50.000,00.
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente................Ficha 527....R$ 3.000,00.
Artigo 3º
Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados
recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
010000 – Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
010001 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
18 – Gestão Ambiental.
543 – Recuperação de Áreas
Degradadas.
7700 – Proteção ao Meio Ambiente.
1.110 – Obras de Contenção em
Gabião do Córrego XV de Novembro.
344905100000 – Obras e
Instalações.....................................Ficha 482...........R$
60.000,00.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de
abril do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.