LEI Nº 580, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=60.000,00=(sessenta mil reais) para cobertura de despesas para a execução do Convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS para aderir ao Programa “Responsabilidade Social e Ressocialização de que trata a Lei Municipal nº 543, de 29 de setembro de 2011.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

009000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

009001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

14 – Direitos da Cidadania.

452 – Serviços Urbanos.

6000 – Serviços de Utilidade Pública.

2.033 – Programa de Utilização de Mão de Obra Carcerária para serviços de Utilidade Pública.

333903000000 – Material de Consumo..........................................Ficha 525.....R$ 7.000,00.

333903900000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...Ficha 526...R$ 50.000,00.

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente................Ficha 527....R$ 3.000,00.

 

Artigo 3º Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

010000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

010001 – Fundo Municipal de Meio Ambiente.

18 – Gestão Ambiental.

543 – Recuperação de Áreas Degradadas.

7700 – Proteção ao Meio Ambiente.

1.110 – Obras de Contenção em Gabião do Córrego XV de Novembro.

344905100000 – Obras e Instalações.....................................Ficha 482...........R$ 60.000,00.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.