LEI Nº 543, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Público Municipal de Governador Lindenberg firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça – ES para aderir ao Programa “Responsabilidade Social e Ressocialização”.

 

Art. 2º O Programa “Responsabilidade Social e Ressocialização” é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS que visa reinserir os presos e os egressos do sistema penitenciário na sociedade através de trabalho e da geração de renda.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 29º (vigésimo nono) dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.