revogada pela Lei nº 919/2022

 

LEI Nº 516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO AOS MOTORISTAS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM PLANTONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VIGIAS E GARIS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo criar a Gratificação de Expediente Extraordinário, cuja natureza do serviço prestado a população implique em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 2º A presente gratificação será concedida aos motoristas, auxiliares de enfermagem plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde e aos vigias e garis da Administração em Geral.

 

Art. 3º O valor da gratificação será correspondente a 15% (quinze por cento) sob os respectivos salários base.

 

Art. 4º A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim., não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (Vigésimo Primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.