LEI Nº 516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO AOS MOTORISTAS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM PLANTONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VIGIAS E GARIS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao
Chefe do Poder Executivo criar a Gratificação de Expediente Extraordinário,
cuja natureza do serviço prestado a população implique em sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos.
Art. 2º A presente
gratificação será concedida aos motoristas, auxiliares de enfermagem
plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde e aos vigias e garis da
Administração em Geral.
Art. 3º O valor da
gratificação será correspondente a 15% (quinze por cento) sob os respectivos
salários base.
Art. 4º A gratificação
instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a
remuneração dos servidores para qualquer fim., não incidindo sobre ela
quaisquer descontos ou abatimentos, que deverá ser regulamentada por ato do
Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, ao 21º (Vigésimo
Primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no gabinete desta
prefeitura municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.