LEI Nº 919, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO AOS MOTORISTAS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM PLANTONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MOTORISTAS DO CONSELHO TUTELAR, VIGIAS E GARIS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo criar a Gratificação de Expediente Extraordinário, cuja natureza do serviço prestado a população implique em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 2° A presente gratificação será concedida aos motoristas, auxiliares de enfermagem plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde, aos motoristas do Conselho Tutelar e aos vigias e garis da Administração em Geral.

 

Art. 3° O valor da gratificação será correspondente a 15% (quinze por cento) sob os respectivos salários base.

 

Art. 4° A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 516/2010 e suas alterações.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.