FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo criar a Gratificação de Expediente Extraordinário, cuja natureza do serviço prestado a população implique em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 2° A presente gratificação será concedida aos motoristas, auxiliares de enfermagem plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde, aos motoristas do Conselho Tutelar e aos vigias e garis da Administração em Geral.
Art. 3° O valor da gratificação será correspondente a 15% (quinze por cento) sob os respectivos salários base.
Art. 4° A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 516/2010 e suas alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.