Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O art. 2º e incisos da Lei 006/2001 de 12 de janeiro de
2001 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho de
Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I
- 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II
- 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa diretora desse
poder;
III
- 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de
classe;
IV
- 02 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos conselhos
escolares;
V
- 01 (um) representante da sociedade local, indicado pela respectiva categoria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em
especial o art. 2º e incisos da Lei Municipal nº
006/2001 de 12 de janeiro de 2001.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.