Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - O art. 2º e incisos da Lei 006/2001 de 12 de
janeiro de 2001 passam a ter a seguinte redação:
Artigo
2º - O Conselho de Alimentação
Escolar terá a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo,
indicado pelo Chefe desse Poder;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo,
indicado pela mesa diretora desse poder;
III - 02 (dois) representantes dos professores,
indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - 02 (dois) representantes de pais e alunos,
indicados pelos conselhos escolares;
V - 01 (um) representante da sociedade local,
indicado pela respectiva categoria.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em
especial o art. 2º e incisos da Lei
Municipal nº 006/2001 de 12 de janeiro de 2001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra
citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.