REVOGADA PELA LEI Nº 461/2009

 

LEI Nº 51, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

“ALTERA A LEI Nº 0006/2001 DE 12 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O art. 2º e incisos da Lei 006/2001 de 12 de janeiro de 2001 passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

 

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa diretora desse poder;

 

III - 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - 02 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos conselhos escolares;

 

V - 01 (um) representante da sociedade local, indicado pela respectiva categoria.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o art. 2º e incisos da Lei Municipal nº 006/2001 de 12 de janeiro de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.