LEI Nº 510, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, INCISOS I e II DA LEI 322/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º, incisos I e II da Lei 322/2006 de 22.12.2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º- O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e composto por 08 (Oito) membros titulares, designados pelo Prefeito, sendo:

 

I - Quatro membros representantes do Poder Público, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.

 

II - Quatro membros representantes da Sociedade Civil em número igual aos representantes do Poder Público, entre eles, Sindicato Rural, Grupo da Terceira Idade, Liderança Comunitária e Pastoral da Saúde.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei 322 de 22 de dezembro de 2006 e revogando a Lei nº. 342 de 05 de junho de 2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.