Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º,
incisos I e II da Lei 322/2006 de 22.12.2006, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2º- O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e composto por 08 (Oito) membros titulares, designados pelo Prefeito, sendo:
I - Quatro membros representantes do Poder Público, integrantes da
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.
II - Quatro membros
representantes da Sociedade Civil em número igual aos representantes do Poder
Público, entre eles, Sindicato Rural, Grupo da Terceira Idade, Liderança
Comunitária e Pastoral da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei
322 de 22 de dezembro de 2006 e revogando a Lei nº.
342 de 05 de junho de 2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.