Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º, incisos I e
II da Lei 322/2006 de 22.12.2006, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º -
O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e composto
por 16 (Dezesseis) membros titulares e 16 (Dezesseis) membros suplentes,
designados pelo Prefeito, sendo:
I - Oito membros
titulares e Oito membros suplentes representantes de diversas secretarias (como
por exemplo) Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Transporte,
Ministério Público, e etc;
II - Oito membros titulares e Oito membros suplentes representantes da
sociedade civil em número igual aos representantes do poder público, como por
exemplo, Instituições Asilares, Grupos de Terceira Idade e outros;
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, alterando a Lei 322 de
22 de dezembro de 2006.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de
Junho do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.