REVOGADA PELA LEI Nº 510/2010

 

LEI Nº 342, DE 05 DE JUNHO DE 2007

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, INCISOS I e II DA LEI 322/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º, incisos I e II da Lei 322/2006 de 22.12.2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e composto por 16 (Dezesseis) membros titulares e 16 (Dezesseis) membros suplentes, designados pelo Prefeito, sendo:

 

I - Oito membros titulares e Oito membros suplentes representantes de diversas secretarias (como por exemplo) Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Transporte, Ministério Público, e etc;

 

II - Oito membros titulares e Oito membros suplentes representantes da sociedade civil em número igual aos representantes do poder público, como por exemplo, Instituições Asilares, Grupos de Terceira Idade e outros;

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei 322 de 22 de dezembro de 2006.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.