Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º, incisos I e II da Lei
322/2006 de 22.12.2006, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho Municipal do Idoso será paritário,
deliberativo e composto por 16 (Dezesseis) membros titulares e 16 (Dezesseis)
membros suplentes, designados pelo Prefeito, sendo:
I
- Oito membros titulares e Oito
membros suplentes representantes de diversas secretarias (como por exemplo)
Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Transporte, Ministério
Público, e etc;
II
- Oito membros titulares e Oito membros suplentes representantes da sociedade
civil em número igual aos representantes do poder público, como por exemplo,
Instituições Asilares, Grupos de Terceira Idade e outros;
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei 322 de 22 de dezembro de 2006.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 05º
(quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.