Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de
Educação, fica criado o Cargo de Monitor de Creche.
Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima citado fica alterado
o Anexo I do artigo 4º da Lei nº 452/2009, passando a ter o
teor do anexo I da presente Lei.
Artigo 3º - Faz parte integrante da
presente Lei o anexo II - nível e vencimentos e anexo III - descrição do cargo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
alterando o Anexo
I do artigo 4º da Lei nº 452/2009 e
revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo, Carreira
IV.
CARGO: Monitor de Creche
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender
crianças matriculadas nas creches municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
§
Manter
espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças,
com a equipe escolar e com a comunidade em geral,
§
Executar
atividades diárias de recreação com crianças e acompanhar trabalhos
educacionais de artes diversas;
§
Trocar
fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;
§
Dar mamadeira
segundo as normas adequadas quanto a posição e horário;
§
Manter o
banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;
§
Servir as
refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a
comer;
§
Lavar e
esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e
higiene;
§
Manter as
chupetas e mamadeiras esterilizadas;
§
Incentivar a
aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;
§
Utilizar as
informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais
informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança á
Creche;
§
Cuida da
higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva;
§
Proteger as
crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;
§
Prestar
primeiros socorros sempre que necessário, cientificando o superior imediato da
ocorrência;
§
Cuidar da
desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de
recreação;
§
Receber e
entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso
do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança;
§
Participar e
colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche
estiver envolvida;
§
Auxiliar a
criança a desenvolver coordenação motora;
§
Ministrar
medicamentos conforme prescrição médica;
§
Buscar numa
perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho
profissional e ampliação do seu conhecimento;
§
Estimular a
formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter
independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de
acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar de ações
auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado.
§
Executar
outras tarefas correlatas;
§
Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
§
Nível médio
na modalidade normal (magistério); ou
§
Nível médio
com cursos de especialização na área (berçarista, atendente de creche, auxiliar
de creche); ou
§
Nível médio
cursando Nível Superior na Área Educacional a partir do 3º período.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos
trabalhos, com pouco esforço mental / visual.