REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 473, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE MONITOR DE CRECHE NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Educação, fica criado o Cargo de Monitor de Creche.

 

Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima citado fica alterado o Anexo I do artigo 4º da Lei nº 452/2009, passando a ter o teor do anexo I da presente Lei.

 

Artigo 3º - Faz parte integrante da presente Lei o anexo II - nível e vencimentos e anexo III - descrição do cargo.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo I do artigo 4º da Lei nº 452/2009 e revogando demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORARIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

1

Guarda Municipal

40

II

10

Vigia

40

II

32

Motorista

40

IV

62

Aux. Serviços Gerais

40

I

25

Gari

40

I

53

Trabalhador Braçal

40

I

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20

III

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20

III

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20

III

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20

III

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20

III

2

*Educador Social de Atividades Esportivas

20

III

2

Aux. Biblioteconomia

40

IV

35

Aux. Administrativo

40

IV

15

Monitor de Creche

30

IV

20

Atendente

40

II

2

Téc. em Contabilidade

40

V

4

Técnico Agrícola

40

V

2

Técnico em Edificações

40

V

 

 

 

 

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40

V

3

Operador de Maquinas Agrícolas

40

V

2

Pedreiro

40

IV

10

Calceteiro

40

V

 

 

 

 

Nível Superior

2

Contador

40

VI

1

Engenheiro Civil

30

VI

1

Engenheiro Agrônomo

30

VI

1

Pedagogo

30

VI

1

Biólogo

30

VI

 

 

ANEXO II

 

 

NIVEL

 

 

 

VENCIMENTO

a partir de janeiro 2010

R$

I

510,00

II

510,00

III

513,59

IV

677,15

V

812,58

VI

1.837,98

 

 

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo, Carreira IV.

 

CARGO: Monitor de Creche

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Atender crianças matriculadas nas creches municipais.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA.

§          Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral,

§          Executar atividades diárias de recreação com crianças e acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;

§          Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;

§          Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a posição e horário;

§          Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;

§          Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;

§          Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e higiene;

§          Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;

§          Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;

§          Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança á Creche;

§          Cuida da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva;

§          Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;

§          Prestar primeiros socorros sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência;

§          Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;

§          Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança;

§          Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche estiver envolvida;

§          Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora;

§          Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

§          Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;

§          Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado.

§          Executar outras tarefas correlatas;

§          Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

§          Nível médio na modalidade normal (magistério); ou

§          Nível médio com cursos de especialização na área (berçarista, atendente de creche, auxiliar de creche); ou

§          Nível médio cursando Nível Superior na Área Educacional a partir do 3º período.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.