REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de
Educação, fica criado o Cargo de Monitor de Creche.
Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima citado fica alterado o Anexo I do artigo 4º da Lei nº 452/2009, passando a
ter o teor do anexo I da presente Lei.
Artigo 3º - Faz parte integrante da
presente Lei o anexo II - nível e vencimentos e anexo III - descrição do cargo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
alterando o Anexo I do artigo 4º da Lei nº 452/2009 e revogando demais disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT
VAGAS |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARGA
HORARIA |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. |
1 |
Guarda
Municipal |
40 |
II |
10 |
Vigia |
40 |
II |
|
32 |
Motorista |
40 |
IV |
|
62 |
Aux. Serviços
Gerais |
40 |
I |
|
25 |
Gari |
40 |
I |
|
53 |
Trabalhador
Braçal |
40 |
I |
|
|
|
|
|
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
3 |
*Educador
Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental |
20 |
III |
3 |
*Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Atividades de Recreação Dirigida |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Artes Cênicas |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Ensino de Artes |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Atividades Esportivas |
20 |
III |
|
2 |
Aux.
Biblioteconomia |
40 |
IV |
|
35 |
Aux. Administrativo |
40 |
IV |
|
15 |
Monitor de Creche |
30 |
IV |
|
20 |
Atendente |
40 |
II |
|
2 |
Téc. em
Contabilidade |
40 |
V |
|
4 |
Técnico
Agrícola |
40 |
V |
|
2 |
Técnico
em Edificações |
40 |
V |
|
|
|
|
|
|
Fisco |
10 |
Agente de
fiscalização e arrecadação |
40 |
IV |
|
|
|
|
|
Obras, Serviços e Manutenção |
12 |
Operador
de Máquinas Leves e Pesadas |
40 |
V |
3 |
Operador
de Maquinas Agricolas |
40 |
V |
|
2 |
Pedreiro |
40 |
IV |
|
10 |
Calceteiro |
40 |
V |
|
|
|
|
|
|
Nível Superior |
2 |
Contador |
40 |
VI |
1 |
Engenheiro
Civil |
30 |
VI |
|
1 |
Engenheiro
Agrônomo |
30 |
VI |
|
1 |
Pedagogo |
30 |
VI |
|
1 |
Biólogo |
30 |
VI |
NIVEL |
VENCIMENTO a partir de
janeiro 2010 R$ |
I |
510,00 |
II |
510,00 |
III |
513,59 |
IV |
677,15 |
V |
812,58 |
VI |
1.837,98 |
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo, Carreira IV.
CARGO: Monitor de Creche
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender crianças matriculadas nas creches municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
§
Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade
e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral,
§
Executar atividades diárias de recreação com crianças e
acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;
§
Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;
§
Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a
posição e horário;
§
Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e
roupas nos respectivos lugares;
§
Servir as refeições nos horários estabelecidos pela
creche, estimulando a criança a comer;
§
Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário,
responsabilizando-se pela conservação e higiene;
§
Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;
§
Incentivar a aceitação por parte das crianças de
alimentos definidos pelos técnicos da área;
§
Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da
Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o
período da adaptação da criança á Creche;
§
Cuida da higiene corporal e da proteção contra
temperatura excessiva;
§
Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros
riscos;
§
Prestar primeiros socorros sempre que necessário,
cientificando o superior imediato da ocorrência;
§
Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente
do berçário e das salas de recreação;
§
Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e
auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua
segurança;
§
Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais
e educativas em que a creche estiver envolvida;
§
Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora;
§
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
§
Buscar numa perspectiva de formação permanente, o
aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;
§
Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como:
escovar os dente, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas
através de informação, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e
participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou
designado.
§
Executar outras tarefas correlatas;
§
Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
§
Nível médio na modalidade normal (magistério); ou
§
Nível médio com cursos de especialização na área
(berçarista, atendente de creche, auxiliar de creche); ou
§
Nível médio cursando Nível Superior na Área Educacional a
partir do 3º período.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.