Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a alterar os membros e órgãos que compõem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando o Artigo 11 da Lei
343/2007 ter a seguinte redação:
“Artigo 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros
suplentes, seguinte forma:
I – 04 (quatro) membros titulares
e 04 (quatro) membros suplentes, representando o Poder Executivo Municipal
pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Ação
Social;
b) Secretaria Municipal de
Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil;
II - 04 (quatro) membros
titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil:
a) Pastoral da Criança;
b) APAE de Governador Lindenberg;
c) Entidades Religiosas;
d) LAGOL – Liga de Árbitro de
Governador Lindenberg;
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do
orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei 343/2007.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22 (vigésimo segundo)
dia do mês de Abril do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.