Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar os membros e órgãos que compõem o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando o Artigo 11 da
Lei 343/2007 ter a seguinte redação:
“Artigo 11 – O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 08 (oito) membros
titulares e 08 (oito) membros suplentes, seguinte forma:
I
– 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representando
o Poder Executivo Municipal pelos seguintes órgãos:
a)
Secretaria Municipal de Ação Social;
b)
Secretaria Municipal de Educação;
c)
Secretaria Municipal de Saúde;
d)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II
- 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representantes
da Sociedade Civil:
a)
Pastoral da Criança;
b)
APAE de Governador Lindenberg;
c)
Entidades Religiosas;
d)
LAGOL – Liga de Árbitro de Governador Lindenberg;
Artigo 2º - As despesas
decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei 343/2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito
Santo, ao 22 (vigésimo segundo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.