REVOGADA PELA LEI Nº 450/2009

 

LEI Nº 433, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS E ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os membros e órgãos que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando o Artigo 11 da Lei 343/2007 ter a seguinte redação:

 

Artigo 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, seguinte forma:

 

I – 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representando o Poder Executivo Municipal pelos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

II - 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil:

 

a) Pastoral da Criança;

b) APAE de Governador Lindenberg;

c) Entidades Religiosas;

d) LAGOL – Liga de Árbitro de Governador Lindenberg;

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei 343/2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22 (vigésimo segundo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.