Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido na forma da presente Lei, o beneficio do Auxilio Alimentação aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Lindenberg-ES para vigora a partir de janeiro de 2009.
Artigo 2º - O valor do Auxilio Alimentação será de R$132,00 (Cinco e trinta e dois reais) mensalmente, na forma de crédito gerado em cartão magnético.
Artigo 3º - O valor do Auxilio Alimentação, será reajustado pelo Diretor em observância aos recursos orçamentários e financeiros da Autarquia, obedecendo aos índices inflacionários determinado pelo órgão competente - INPC/IBGE.
Artigo 4º - Mensalmente, o Setor Administrativo da Autarquia promoverá o crédito no cartão magnético de cada servidor.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria desta Autarquia.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Março do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.