LEI Nº 428, DE 25 DE MARÇO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - SAAE E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido na forma da presente Lei, o beneficio do Auxilio Alimentação aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Lindenberg-ES para vigora a partir de janeiro de 2009.

 

Artigo 2º - O valor do Auxilio Alimentação será de R$132,00 (Cinco e trinta e dois reais) mensalmente, na forma de crédito gerado em cartão magnético.

 

Artigo 3º - O valor do Auxilio Alimentação, será reajustado pelo Diretor em observância aos recursos orçamentários e financeiros da Autarquia, obedecendo aos índices inflacionários determinado pelo órgão competente - INPC/IBGE.

 

Artigo 4º - Mensalmente, o Setor Administrativo da Autarquia promoverá o crédito no cartão magnético de cada servidor.

 

Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria desta Autarquia.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Março do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.