LEI Nº 428, DE 25 DE MARÇO DE 2009
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - SAAE E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido na
forma da presente Lei, o benefício do Auxilio Alimentação aos servidores do
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador
Lindenberg-ES para vigora a partir de janeiro de 2009.
Artigo 2º O valor do Auxilio
Alimentação será de R$132,00 (Cento e trinta e dois reais) mensalmente, na
forma de crédito gerado em cartão magnético.
Artigo 3º O valor do Auxilio
Alimentação, será reajustado pelo Diretor em observância aos recursos
orçamentários e financeiros da Autarquia, obedecendo aos
índices inflacionários determinado pelo órgão competente - INPC/IBGE.
Artigo 4º Mensalmente, o Setor
Administrativo da Autarquia promoverá o crédito no cartão magnético de cada
servidor.
Artigo 5º Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria desta Autarquia.
Artigo 6º As despesas
decorrentes da implantação da presente lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 7º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de
março do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no gabinete desta
prefeitura municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.