Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o benefício de auxílio-alimentação aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Governador Lindenberg/ES, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 620,40 (seiscentos e vinte reais e quarenta centavos) pagos mensalmente, na forma de crédito gerado em cartão magnético, aos servidores com vínculo ativo, sejam efetivos, contratados ou comissionados.
§ 1º Fica excluído do recebimento do auxílio-alimentação os servidores que se ausentarem de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento superior a 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde.
§ 3º O pagamento estipulado no caput, deste artigo, fica condicionado à assiduidade laboral do servidor.
§ 4º O servidor em acúmulo de cargos e função gratificada fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da autarquia.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 428, de 25 de março de 2009, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.