REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 42, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 0002/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

        

Art. 1° - O anexo I do parágrafo único do artigo 5  da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

Fisco

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

 

 

10

25

25

40

 

1

35

15

15

03

02

02

 

10

 

 

10

 

02

02

 

 

 

 

 

01

02

01

01

30

01

Guarda Municipal

Motorista

Aux. Serviços Gerais

Trabalhador braçal

 

Auxiliar Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Atendente

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Mecânico

Pedreiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

Assistente Social

Contador

Farmacêutico/Bioquímico

Professor MA-PA

Supervisor Escolar I MA-E 3

 

II

IV

I

I

 

IV

IV

IV

II

V

V

V

 

IV

 

 

V

 

V

IV

 

 

 

 

 

VI

VI

VI

VI

M-I

M-IV

 

 

 

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.