Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º,
incisos I e VI da Lei nº 379/2007 de 30.11.2007, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por
11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir:
I
- dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.
VI
- dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei
379 de 30 de novembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 24 (vigésimo quarto) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.