LEI 415, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, INCISOS I e VI DA LEI 379/2007 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º, incisos I e VI da Lei nº 379/2007 de 30.11.2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir:

 

I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.

 

VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei 379 de 30 de novembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 24 (vigésimo quarto) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.