Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para
o Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação), uma área de
terra de seus bens dominial, medindo
Parágrafo Único
- A doação será destinada à construção de uma Quadra Poliesportiva, para
atender aos munícipes e principalmente as necessidades da Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio “Professor Santos Pinto”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os
recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto)
dia do mês de Setembro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.