REVOGADA PELA lEI Nº 505/2010

 

LEI 411, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação), uma área de terras, situada no Córrego 15 de Novembro, Governador Lindenberg - ES e dá outras providências”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação), uma área de terra de seus bens dominial, medindo 986,67 m² (novecentos e oitenta e seis metros e sessenta e sete centímetros quadrados), com formato de um polígono de 4 lados, medindo uma extensão de 126,10 (cento e vinte e seis metros e dez centímetros lineares), composto por 5 segmentos, o primeiro de 7,69m, o segundo de 24,07m, o terceiro de 32,75m, o quarto de 28,47m, e o quinto de 33,12m. Situada no lugar denominado Córrego 15 de Novembro, sede deste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg; ao Sul com Honorato da Silva Leal; ao Leste com a Rua Projetada e ao Oeste com Honorato da Silva Leal, sendo a referida área desmembrada de uma área de 8.332,27 m2, registrada sob a matrícula nº 31.690 do Livro 02, Registro nº 1/31.690 do Livro 02, tudo conforme cópia de memorial descritivo e Escritura Pública em anexo.

 

Parágrafo Único - A doação será destinada à construção de uma Quadra Poliesportiva, para atender aos munícipes e principalmente as necessidades da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Professor Santos Pinto”.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.