Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para
o Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação), uma área de
terra de seus bens dominial, medindo
Parágrafo Único - A doação será
destinada à construção de uma Quadra Poliesportiva, para atender aos munícipes
e principalmente as necessidades da Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio “Professor Santos Pinto”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a
presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para
as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de Setembro do ano de dois
mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.