LEI Nº 381, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI NA FORMA QUE SE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 500 (quinhentos reais) mensais.

 

“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 439/2009)

 

Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá acolher provisoriamente gestante e seus bebês de nosso município, mediante celebração do competente convênio.

 

Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Leis Municipais 264/2005 e 325/2006 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos (décimo terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.