Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL -
MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 500 (quinhentos reais) mensais.
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 439/2009)
Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá acolher provisoriamente gestante e seus bebês de nosso município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Leis Municipais 264/2005 e 325/2006 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos (décimo terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.