Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL -
MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 300,00 (trezentos) mensal.
Artigo 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao
MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais. (Redação dada pela Lei n° 325/2006)
Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir
despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá acolher provisoriamente
gestantes e seus bebês de nosso município, mediante celebração do competente
convênio.
Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente
relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo
fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg-ES, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.