Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
1º da Lei 381 de 13 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.”
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO
DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 707/2015)
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal 381/2007 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.