LEI Nº 439, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 1º DA LEI 381 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 381 de 13 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.”

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. (Redação dada pela Lei n° 707/2015)

    

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal 381/2007 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.