LEI Nº 707 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

 

"DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 439 DE 25 DE JUNHO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

Faço saber  que a  CÂMARA  MUNICIPAL DE  GOVERNADOR  LINDENBERG,  ESTADO  DO ESPIRITO SANTO,aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei municipal  nº 439 de 25 de Junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em a vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do mês de junho do presente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove dias) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.