REVOGADA PELA LEI Nº 424/2009

 

LEI Nº 365, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

“APROVA NOVO VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, ALTERANDO A LEI 121/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aprovada nova remuneração mensal dos ocupantes da função de Conselheiro Tutelar, fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos desta Lei.

 

Artigo 2º - O Art. 9º da lei nº 121/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 9º - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração fixada em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), sempre vinculado e atestado de exercício de atividade a ser comprovada pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Parágrafo Único - O valor fixado neste Artigo será reajustado sempre que for concedido reajuste salarial para os servidores municipais, no mesmo índice.

 

Artigo 3º - Aplicar-se-á aos membros do Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES, as normas contidas na Lei 180 de 14 de abril de 2004.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementados, se necessário, em observação à legislação em vigor.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, alterando a Lei 121 de 2002.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.