Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a regulamentar o uso especial da máquina trator de
esteira em propriedade particular na forma dos parágrafos a seguir:
§ 1º - Terão
direito ao uso especial da máquina trator de esteira, Produtores Rurais
residentes no Município de Governador Lindenberg;
§ 2º - O
Programa será exclusivo para renovação e plantio de lavouras de café conilon e
de fruticultura;
§ 3º - Será
concedido ao beneficiário o máximo de 15 (quinze) horas máquinas;
§ 4º - Será
cobrado do beneficiário pela utilização do trator de esteira o valor de R$
40,75 (quarenta reais e setenta e cinco centavos) por hora utilizada, o qual
será atualizado por Decreto Municipal de acordo com o aumento do combustível ou
do valor cobrado no mercado;
§ 5º - Os
interessados deverão preencher junto á Secretaria Municipal de Agricultura
requerimento padronizado, solicitando o uso do trator de esteira, que será
liberada de acordo com a disponibilidade do mesmo e o devido comprovante de
pagamento das horas solicitadas e deferidas, mediante documento próprio de
arrecadação do Município;
§ 6º - Antes
da execução dos trabalhos na propriedade do beneficiário, será exigido
documento comprobatório de vistoria da área pelo órgão Ambiental competente e
se necessário Licença Ambiental para a realização dos trabalhos;
§ 7º - Não
será restituído pelo município valores pagos pelo beneficiário em caso de não
utilização das horas solicitadas;
§ 8º - Fica
sobre responsabilidade do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário,
editar regulamentos e instruções á execução deste Programa.
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16º (décimo sexto) dia
do mês de Abril do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.