Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar o uso especial da máquina trator de esteira
em propriedade particular na forma dos parágrafos a seguir:
§ 1º - Terão direito ao uso especial da máquina
trator de esteira, Produtores Rurais residentes no Município de Governador
Lindenberg;
§ 2º - O Programa será exclusivo para renovação e
plantio de lavouras de café conilon e de fruticultura;
§ 3º - Será concedido ao beneficiário o máximo de
15 (quinze) horas máquinas;
§ 4º - Será cobrado do beneficiário pela utilização
do trator de esteira o valor de R$ 40,75 (quarenta reais e setenta e cinco
centavos) por hora utilizada, o qual será atualizado por Decreto Municipal de
acordo com o aumento do combustível ou do valor cobrado no mercado;
§ 5º - Os interessados deverão preencher junto á
Secretaria Municipal de Agricultura requerimento padronizado, solicitando o uso
do trator de esteira, que será liberada de acordo com a disponibilidade do
mesmo e o devido comprovante de pagamento das horas solicitadas e deferidas,
mediante documento próprio de arrecadação do Município;
§ 6º - Antes da execução dos trabalhos na
propriedade do beneficiário, será exigido documento comprobatório de vistoria
da área pelo órgão Ambiental competente e se necessário Licença Ambiental para
a realização dos trabalhos;
§ 7º - Não será restituído pelo município valores
pagos pelo beneficiário em caso de não utilização das horas solicitadas;
§ 8º - Fica sobre responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, sempre que necessário, editar regulamentos e instruções á
execução deste Programa.
Artigo 2º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 16º (décimo sexto) dia do mês de Abril do ano de dois mil e
sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.