REVOGADA PELA LEI Nº 355/2007

 

LEI 295, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 255 DE 15 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei 255/2005 que Dispõe sobre o Gastos com Funerais passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Para efeito de habilitação aos benefícios previstos nesta Lei, será considera carente aquela cuja renda per capta não ultrapasse a R$120,00 (cento e vinte) reais mensal.

 

Artigo 2º - Fica Alterado o artigo 5º da Lei 255/2005 de 15 de agosto de 2005, passando a ter a seguinte redação:

 

Artigo 5º - O valor máximo a ser despendido com os custos funerais não poderá ser superior ao valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta) por pessoa.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do município, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 2º e artigo 5º da Lei 255 de 15 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.