REVOGADA PELA LEI Nº 332/2007

 

LEI 285, DE 28 DE ABRIL DE 2006

 

Cria a Assessoria de Nível Especial, que integrara a Estrutura Administrativa do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.

 

Artigo 1º - Fica criado a Assessoria de Nível Especial que integrará a Estrutura do Município de Governador Lindenberg, aprovado pela Lei 230/2005, de 20 de abril de 2005, como Órgão de Assessoramento.

 

Artigo 2º - Para atuar na Assessoria de Nível Especial fica criado em Cargo de “Assessor Nível Especial” com a nomenclatura “CC1”.

 

Artigo 3º - Face o disposto no artigo 2º, o quadro de Cargo de Provimento em Comissão, que se constitui dos Anexos I e II integrante da Lei 230/2005, ficam alterados, passando a vigorar com a nova redação prevista nos Anexos que acompanham a presente.

 

Artigo 4º - O número de Cargo de Assessor de Nível Especial bem como os vencimentos a ele atribuído e sua área de atuação estão definidos nos anexos I e II, integrante desta Lei.

 

Artigo 5º - A Assessória de Nível Superior é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo que sua atribuição sera determinada por Decretos.

 

Artigo 6º - Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-la ao Órgão ora criado, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a 01º de abril de 2006.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de abril de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Lei Municipal nº 285/2006

 

 

Nomenclatura

 

Qt.

 

Padrão

 

Área de Atuação

 

Assessor Nível Especial

01

CC-1

Secretarias diversas

Secretários

07

CC-2

Secretarias diversas

Controlador

01

CC-2

Controladoria

Assessor de Planejamento I

05

CC-3

Secretarias diversas

Assessor Jurídico I

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento II

08

CC-4

Secretarias diversas

Assessor Jurídico II

01

CC-4

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-4

Séc. de Agricultura e meio ambiente

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

01

CC-4

Sec. de Agricultura e meio ambiente

Chefe de Gabinete

01

CC-6

Gabinete do Prefeito

Assistentes Técnicos

09

CC-6

Secretarias diversas

Motorista do Gabinete

01

CC-7

Gabinete do Prefeito

Coordenador das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

01

CC-5

Séc. Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

01

CC-5

Séc. Municipal de Saúde

Coordenador Vigilância Ambiental

01

CC-5

Séc. Municipal de Saúde

Coordenador das Vigilância Sanitária

01

CC-5

Secretaria de Saúde

Coordenador do PETI

02

CC-8

Séc. Municipal de Ação Social

Coordenador Núcleo de Atendimento ao Contribuinte- NAC

01

CC-6

Séc. Municipal de Finanças

Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro - UMC

01

CC-8

Sec. de Agricultura e Meio ambiente

Monitor Escola

10

CC-9

 

 

 

Encarregados de Áreas

 

 

 

 

27

CC-8

05 - Sec. Administração

05 - Séc. Finanças

05 - Sec. Educação e Cultura

04 - Sec. Desenvolvimento Econômico

08 - Séc Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 Apoio de Monitoramento e Assistencial a Agricultura

10

CC-10

Sec. de Agricultura e Meio ambiente

 

 

ANEXO II

PADRÃO DE VENCIMENTO

 

Lei Municipal nº 285/2006

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO - R$

CC-1

R$ 3.000,00

CC-2

R$ 2.000,00

CC-3

R$ 1.500,00

CC-4

R$ 1.090,00

CC-5

R$ 820,00

CC-6

R$ 700,00

CC-7

R$ 600,00

CC-8

R$ 455,00

CC-9

R$ 400,00

CC-10

R$ 380,00