LEI 285, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Cria a Assessoria de Nível Especial, que
integrara a Estrutura Administrativa do Município de Governador Lindenberg -
ES.
Texto para impressão
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica criado a Assessoria de Nível Especial que integrará
a Estrutura do Município de Governador Lindenberg, aprovado pela Lei 230/2005,
de 20 de abril de 2005, como Órgão de Assessoramento.
Artigo 2º - Para atuar na Assessoria de Nível Especial fica criado em
Cargo de “Assessor Nível Especial” com a nomenclatura “CC1”.
Artigo 3º - Face o disposto no artigo 2º, o quadro de Cargo de
Provimento em Comissão, que se constitui dos Anexos
I e II integrante da Lei 230/2005,
ficam alterados, passando a vigorar com a nova redação prevista nos Anexos que
acompanham a presente.
Artigo 4º - O número de Cargo de Assessor de Nível Especial bem como
os vencimentos a ele atribuído e sua área de atuação estão definidos nos anexos
I e II, integrante desta Lei.
Artigo 5º - A Assessória de Nível Superior é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo que sua atribuição sera
determinada por Decretos.
Artigo
6º - Em
decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder
ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento
vigente, para adequá-la ao Órgão ora criado, utilizando-se da abertura de
créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos
no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroativa a 01º de abril de 2006.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo)
dia do mês de abril de dois mil e seis.
ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Andressa Maria Bayer Plotegher
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Lei Municipal nº 285/2006
Nomenclatura
|
Qt.
|
Padrão
|
Área de
Atuação
|
Assessor
Nível Especial
|
01
|
CC-1
|
Secretarias
diversas
|
Secretários
|
07
|
CC-2
|
Secretarias
diversas
|
Controlador
|
01
|
CC-2
|
Controladoria
|
Assessor
de Planejamento I
|
05
|
CC-3
|
Secretarias
diversas
|
Assessor
Jurídico I
|
01
|
CC-3
|
Gabinete
do Prefeito
|
Assessor
de Planejamento II
|
08
|
CC-4
|
Secretarias
diversas
|
Assessor
Jurídico II
|
01
|
CC-4
|
Gabinete
do Prefeito
|
Diretor
do Departamento de Agricultura
|
01
|
CC-4
|
Séc. de
Agricultura e meio ambiente
|
Diretor
do Departamento de Meio Ambiente
|
01
|
CC-4
|
Sec. de
Agricultura e meio ambiente
|
Chefe
de Gabinete
|
01
|
CC-6
|
Gabinete
do Prefeito
|
Assistentes
Técnicos
|
09
|
CC-6
|
Secretarias
diversas
|
Motorista
do Gabinete
|
01
|
CC-7
|
Gabinete
do Prefeito
|
Coordenador
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
|
01
|
CC-5
|
Séc.
Municipal de Saúde
|
Coordenador
da Vigilância Epidemiológica
|
01
|
CC-5
|
Séc.
Municipal de Saúde
|
Coordenador
Vigilância Ambiental
|
01
|
CC-5
|
Séc.
Municipal de Saúde
|
Coordenador
das Vigilância Sanitária
|
01
|
CC-5
|
Secretaria
de Saúde
|
Coordenador
do PETI
|
02
|
CC-8
|
Séc.
Municipal de Ação Social
|
Coordenador
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte- NAC
|
01
|
CC-6
|
Séc.
Municipal de Finanças
|
Encarregado
da Unidade Municipal de Cadastro - UMC
|
01
|
CC-8
|
Sec. de
Agricultura e Meio ambiente
|
Monitor
Escola
|
10
|
CC-9
|
|
Encarregados
de Áreas
|
27
|
CC-8
|
05 -
Sec. Administração
05 -
Séc. Finanças
05 -
Sec. Educação e Cultura
04 -
Sec. Desenvolvimento Econômico
08 - Séc
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
|
Apoio de Monitoramento e Assistencial a
Agricultura
|
10
|
CC-10
|
Sec. de
Agricultura e Meio ambiente
|
ANEXO II
PADRÃO DE VENCIMENTO
Lei Municipal nº 285/2006
PADRÃO
|
VENCIMENTO
- R$
|
CC-1
|
R$ 3.000,00
|
CC-2
|
R$ 2.000,00
|
CC-3
|
R$ 1.500,00
|
CC-4
|
R$ 1.090,00
|
CC-5
|
R$ 820,00
|
CC-6
|
R$ 700,00
|
CC-7
|
R$ 600,00
|
CC-8
|
R$ 455,00
|
CC-9
|
R$ 400,00
|
CC-10
|
R$ 380,00
|