Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a
seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica criado a Assessoria de Nível Especial que integrará a
Estrutura do Município de Governador Lindenberg, aprovado pela Lei 230/2005, de
20 de abril de 2005, como Órgão de Assessoramento.
Artigo 2º - Para atuar na Assessoria de Nível Especial fica criado em
Cargo de “Assessor Nível Especial” com a nomenclatura “CC1”.
Artigo 3º - Face o disposto no artigo 2º, o quadro de Cargo de
Provimento em Comissão, que se constitui dos Anexos I e II integrante da Lei 230/2005, ficam
alterados, passando a vigorar com a nova redação prevista nos Anexos que
acompanham a presente.
Artigo 4º - O número de Cargo de Assessor de Nível Especial bem como
os vencimentos a ele atribuído e sua área de atuação estão definidos nos anexos
I e II, integrante desta Lei.
Artigo 5º - A Assessória de Nível Superior é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo, sendo que sua atribuição sera determinada por
Decretos.
Artigo 6º - Em
decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder
ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-la ao Órgão ora criado, utilizando-se da abertura
de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos
previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroativa a 01º de abril de 2006.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de abril de dois mil e
seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Nomenclatura |
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Nível Especial |
01 |
CC-1 |
Secretarias diversas |
Secretários |
07 |
CC-2 |
Secretarias diversas |
Controlador |
01 |
CC-2 |
Controladoria |
Assessor de Planejamento I |
05 |
CC-3 |
Secretarias diversas |
Assessor Jurídico I |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento II |
08 |
CC-4 |
Secretarias diversas |
Assessor Jurídico II |
01 |
CC-4 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-4 |
Séc. de Agricultura e meio ambiente |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
01 |
CC-4 |
Sec. de Agricultura e meio ambiente |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-6 |
Gabinete do Prefeito |
Assistentes Técnicos |
09 |
CC-6 |
Secretarias diversas |
Motorista do Gabinete |
01 |
CC-7 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - ECD |
01 |
CC-5 |
Séc. Municipal de Saúde |
Coordenador da Vigilância Epidemiológica |
01 |
CC-5 |
Séc. Municipal de Saúde |
Coordenador Vigilância Ambiental |
01 |
CC-5 |
Séc. Municipal de Saúde |
Coordenador das Vigilância Sanitária |
01 |
CC-5 |
Secretaria de Saúde |
Coordenador do PETI |
02 |
CC-8 |
Séc. Municipal de Ação Social |
Coordenador Núcleo de Atendimento ao Contribuinte- NAC |
01 |
CC-6 |
Séc. Municipal de Finanças |
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro - UMC |
01 |
CC-8 |
Sec. de Agricultura e Meio ambiente |
Monitor Escola |
10 |
CC-9 |
|
Encarregados de Áreas |
27 |
CC-8 |
05 - Sec. Administração 05 - Séc. Finanças 05 - Sec. Educação e Cultura 04 - Sec. Desenvolvimento Econômico 08 - Séc Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Apoio de
Monitoramento e Assistencial a Agricultura |
10 |
CC-10 |
Sec. de Agricultura e Meio ambiente |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
CC-1 |
R$ 3.000,00 |
CC-2 |
R$ 2.000,00 |
CC-3 |
R$ 1.500,00 |
CC-4 |
R$ 1.090,00 |
CC-5 |
R$ 820,00 |
CC-6 |
R$ 700,00 |
CC-7 |
R$ 600,00 |
CC-8 |
R$ 455,00 |
CC-9 |
R$ 400,00 |
CC-10 |
R$ 380,00 |