Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica
autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento de
despesas com passagens, locomoção, alimentação de pessoas carentes do município
que necessitam se deslocar para outros municípios e estados para tratamento
médico, apresentação ao INSS e outros motivos relevante aprovados pela
Secretaria Municipal de Ação Social.
Artigo 2º - Deverá o
Beneficiário cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Ação Social através
de ficha sócio-econômica para comprovação de sua real
situação financeira, sendo que as declarações prestadas deverão ser apuradas
através do Conselho Municipal de Ação Social, no qual deverá o beneficiário
devolver o valor da despesa quando já efetuada se verificar inverídicas as
declarações apresentadas.
Artigo 3º - Deverá o
beneficiário apresentar junto a Secretaria Municipal de Ação Social comprovante
da despesa efetuada e documento que comprove a sua apresentação no local que
foi objeto de seu deslocamento.
Artigo 4º - O valor a ser
despendido com a despesa a que se refere o art. 1º da presente lei não poderá
exceder a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.
Artigo 5º - Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais),
objetivando o custeio de despesas com passagens e locomoção, alimentação e
demais despesas relacionadas com o deslocamento de pessoas carentes no
Município e para fora do Município de Governador Lindenberg
- ES.
Artigo 6º - O crédito
especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5502 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL - PROGRAMAS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAL
1069 - PROGRAMA DE APOIO AO
TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................. R$
2.000,00
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................................... R$
9.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P.F........................................ R$
2.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P.J........................................ R$
2.000,00
Artigo 7º - Os recursos
para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5501 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0316 - HABITAÇÕES URBANAS
1020 - PROGRAMA DE MELHORIA DE
MORADIA PESSOAS CARENTES-CONVÊNIOS
3.3.90.32.00 - MATERIAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA....................................... R$
15.000,00
Artigo 8º - Fica
autorizado ao Chefe do poder executivo determinar normas complementares que se
fizer necessárias mediante Decreto.
Artigo 9º - Entrará em vigor a presente lei
na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado
do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e
cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.