revogado pela lei n° 727/2015

 

LEI Nº 239, DE 09 DE JUNHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento de despesas com passagens, locomoção, alimentação de pessoas carentes do município que necessitam se deslocar para outros municípios e estados para tratamento médico, apresentação ao INSS e outros motivos relevante aprovados pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Artigo 2º - Deverá o Beneficiário cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Ação Social através de ficha sócio-econômica para comprovação de sua real situação financeira, sendo que as declarações prestadas deverão ser apuradas através do Conselho Municipal de Ação Social, no qual deverá o beneficiário devolver o valor da despesa quando já efetuada se verificar inverídicas as declarações apresentadas.

 

Artigo 3º - Deverá o beneficiário apresentar junto a Secretaria Municipal de Ação Social comprovante da despesa efetuada e documento que comprove a sua apresentação no local que foi objeto de seu deslocamento.

 

Artigo 4º - O valor a ser despendido com a despesa a que se refere o art. 1º da presente lei não poderá exceder a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.

 

Artigo 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), objetivando o custeio de despesas com passagens e locomoção, alimentação e demais despesas relacionadas com o deslocamento de pessoas carentes no Município e para fora do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 6º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

5502 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - PROGRAMAS

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAL

1069 - PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................................... R$ 9.000,00

3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.F....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J........................................ R$ 2.000,00

 

Artigo 7º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

5501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0316 - HABITAÇÕES URBANAS

1020 - PROGRAMA DE MELHORIA DE MORADIA PESSOAS CARENTES-CONVÊNIOS

3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA...................................... R$ 15.000,00

 

Artigo 8º - Fica autorizado ao Chefe do poder executivo determinar normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.

 

Artigo 9º - Entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.