Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal
autorizado a promover a contratação por prestação de serviço, para atender as
unidades de saúde de Governador Lindenberg e Novo Brasil, através da Secretaria
Municipal de Saúde, nos seguintes quantitativos:
I - 03 (três) ODONTÓLOGOS percebendo
mensalmente remuneração de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para
atuarem nas unidades acima referidas.
I - Serão contratados 03 (três) ODONTÓLOGOS percebendo
mensalmente vencimentos de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), para
atuarem nas unidades sanitárias do município. (Redação dada pela Lei nº 56/2001)
Artigo
2º - Os
odontólogos contratados por força do Artigo 1º do presente projeto de Lei, irão
trabalhar pelo período de 14:00 HS semanais, distribuídas entre as duas
unidades acima citadas.
Artigo 2º - Os
odontólogos contratados irão trabalhar período de 20:00 hs semanais,
distribuídas nas unidades sanitárias do município. (Redação
dada pela Lei nº 56/2001)
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para
cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão
consignados na dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - A referia contratação é de
conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da
contratação dos referidos odontólogos.
Artigo 5º
- Esta Lei entrará
em vigor ma data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.