LEI Nº 56, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

“ALTERA A LEI Nº 0019 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação do inciso I do art. 1º da Lei 0019/2001:

 

Artigo 1º - .....

 

I - Serão contratados 03 (três) ODONTÓLOGOS percebendo mensalmente vencimentos de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), para atuarem nas unidades sanitárias do município.

 

Artigo 2º - O Art. 2º da Lei 0019/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Os odontólogos contratados irão trabalhar período de 20:00 hs semanais, distribuídas nas unidades sanitárias do município.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 1º e Art. 2º da Lei Municipal nº 00019/2001 de 21.02.2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.