LEI Nº 19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ODONTÓLOGOS, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO CLÍNICO NAS UNIDADES SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a contratação por prestação de serviço, para atender as unidades de saúde de Governador Lindenberg e Novo Brasil, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes quantitativos:

 

I - Serão contratados 03 (três) ODONTÓLOGOS percebendo mensalmente vencimentos de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), para atuarem nas unidades sanitárias do município. (Redação dada pela Lei nº 56/2001)

 

Artigo 2º - Os odontólogos contratados irão trabalhar período de 20:00 hs semanais, distribuídas nas unidades sanitárias do município. (Redação dada pela Lei nº 56/2001)

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - A referia contratação é de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da contratação dos referidos odontólogos.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 21 de Fevereiro de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.