REVOGADO PELA LEI Nº 782/2017

 

LEI Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em moeda corrente nacional, como indenização de despesas de viagem para os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Assessores, Diretores e demais funcionários da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, quando se deslocarem do Município com o objetivo de trabalho.

 

§ 1º - Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:

 

I - almoço;

 

II - jantar;

 

III - pernoite;

 

IV - transporte urbano.

 

§ 2º - Não é devido o valor correspondente ao elemento transporte urbano quando o beneficiário utilizar condução de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

§ 3º - As despesas com passagens ficam excluídas do valor da diária.

 

Artigo 2º - Ao regressar a sede, será apresentado o Boletim de Diária, como elemento probante das despesas realizadas conforme anexo I da presente Lei.

 

Artigo 3º - Quando o beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das diárias igual ao devido a este.

 

Artigo 4º - O requerente da diária terá o prazo de 05 (cinco) para devolver as diárias recebidas em excesso e para prestação de consta, após o seu retorno à sede.

 

Artigo 5º - Será provida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal a autoridade e/ou beneficiado que deixar de cumprir as normas desta Lei e demais legislação que tratam de assunto inerente.

 

Artigo 6º - Fica fixado o valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda real, obedecendo aos seguintes valores:

 

I - Secretários Municipais:

 

a) Para a capital do Estado:

 

Elemento que compõem a diária valor em R$

 

Almoço.................................................................................................... R$ 30,00

Jantar...................................................................................................... R$ 30,00

Pernoite................................................................................................... R$ 30,00

Transporte urbano..................................................................................... R$ 10,00

Diária completa:...................................................................................... R$ 100,00

 

b) Para fora do Estado:

 

Almoço.................................................................................................... R$ 40,00

Jantar...................................................................................................... R$ 40,00

Pernoite................................................................................................... R$ 40,00

Transporte urbano..................................................................................... R$ 30,00

Diária completa:...................................................................................... R$ 150,00

 

c) Demais localidades do Estado:

 

Almoço.................................................................................................... R$ 20,00

Jantar...................................................................................................... R$ 20,00

Pernoite................................................................................................... R$ 30,00

Transporte urbano..................................................................................... R$ 10,00

Diária completa:........................................................................................ R$ 80,00

 

II – Servidores do Poder Executivo:

 

a) Para fora do Estado e para a Capital do Estado:

 

Almoço.................................................................................................... R$ 20,00

Jantar...................................................................................................... R$ 20,00

Pernoite................................................................................................... R$ 20,00

Transporte urbano..................................................................................... R$ 10,00

Diária completa:........................................................................................ R$ 70,00

 

b) Demais localidades do Estado:

 

Almoço.................................................................................................... R$ 15,00

Jantar...................................................................................................... R$ 15,00

Pernoite................................................................................................... R$ 20,00

Transporte urbano..................................................................................... R$ 10,00

Diária completa:........................................................................................ R$ 60,00

 

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar anualmente os valores fixados no artigo no Art. 6º desta Lei, de acordo com o Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM.

 

Artigo 8º - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto caso haja necessidade as normas necessárias para regular a presente de lei.

 

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 009 de 12 de janeiro de 2001 e Lei 034 de 15 de maio de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

BOLETIM DE VIAGEM

 

Nome:

 

Cargo ou Função:

 

Viagem Efetuada:

 

DIA

Partida

Chegada

Pernoite

Meio de Transp.

Nº de Diárias

Hora

Localidade

Hora

Localidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FINALIDADE:

 

Valor da Diária para dentro do Estado = R$ ................ (......................................................)

 

Nº Diárias: ................ (....................)

 

Total a Pagar: R$ ................................(.....................................................).

 

Governador Lindenberg-ES., ...... de ...................... de 2001

 

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Prefeito Municipal Ass. do Diarista